De
acordo com informações divulgadas pela “Veja”, o cantor Belo, que já
ficou preso entre 2004 e 2010, condenado por associação ao tráfico de
drogas, desta vez, junto a mais sete membros de sua equipe,
foi acusado pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha pela
Polícia Civil do Piauí, que inclusive, já abriu inquérito para
investigação.
O músico e sete pessoas
de sua produção são suspeitos de aplicar um golpe na empresa Taxi Aéreo
Poty, que foi contratada para transportá-los de Teresina, no Piauí, para
Recife, em Pernambuco, através de quatro aeronaves de pequeno porte.
O
crime foi caracterizado pelo não-pagamento do serviço, avaliado em R$
87.000. O valor foi emitido em três cheques que teriam sido sustados
antes da compensação. Segundo o delegado Ademar da Silva Canabrava, do
12º Distrito Policial de Teresina, a ocorrência foi comunicada à Polícia
Civil do Rio de Janeiro para que ela possa ajudar nas investigações.
Procurada,
a assessoria de imprensa do artista confirmou a contratação da empresa
aérea, mas negou que o cantor tenha se envolvido diretamente “em
qualquer negociação”. Ainda, afirmou que Belo não entregou qualquer
cheque em seu nome. Confira a nota na íntegra:
“O
cantor Marcelo Pires Vieira, nome artístico ‘Belo’, através de sua
assessoria, vem a público, em razão das notícias publicadas sobre
possível ‘golpe’ aplicado pelo cantor na empresa de taxi aéreo Poty da
Cidade de Teresina, esclarece que: o artista jamais esteve envolvido
diretamente em qualquer negociação envolvendo a contratação de empresa
aérea para deslocamento, não tendo, inclusive, repassado nenhum cheque
em seu nome. Outrossim, informa que, quem cuida de todos os
preparativos do seu espetáculo, podendo exemplificar, desde o
transporte, hospedagens, alimentação etc., é sua produção. Realmente
o cantor Belo deslocou-se em aeronaves da empresa de taxi aéreo Poty. É
do conhecimento do artista que o pagamento do deslocamento está sendo
realizado, sob a égide de uma confissão de dívida. O cantor
também lamenta as declarações e divulgações em razão da inexistência
dos fatos, admitindo-se, única e exclusivamente, se existiu, um
desacordo comercial”.